AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024. 09.311990-7/001

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Data
2011-11-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora. Registro junto à matrícula. Diligência do oficial de justiça.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024. 09.311990-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte - Agravado: David Diniz Carvalho - Relator: DES. WANDER MAROTTA
Palavras-chave
EXECUÇÃO FISCAL, PENHORA, PRACEAMENTO, INDEFERIMENTO, REGISTRO, AUSÊNCIA, ART. 167, I, 5, DA LEI 6.015/73, ATRIBUIÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, ART. 7º, IV, C/C ART. 14, I, DA LEF, RECURSO PROVIDO, SENTENÇA REFORMADA
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