APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.05.223052-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SALDANHA DA FONSECA (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-20T12:58:31Z
dc.date.available2015-02-20T12:58:31Z
dc.date.issued2006-03-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.05.223052-4/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Telemar Norte Leste S.A. - Apelante adesiva: Shyrlei Moreira - Apeladas: as mesmas - Relator: Des. SALDANHA DA FONSECApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Repetição de indébito. Concessionária de telefonia fixa. Pulsos além da franquia. Decreto nº 4.733/03. Lesão a direito não configurada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4541
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREPETIÇÃO DO INDÉBITOpt_BR
dc.subjectTELEFONIA FIXApt_BR
dc.subjectPULSOS ALÉM DA FRANQUIApt_BR
dc.subjectFATURApt_BR
dc.subjectDETALHAMENTOpt_BR
dc.subjectOBRIGATORIEDADEpt_BR
dc.subjectTERMO INICIALpt_BR
dc.subjectDECRETO 4.733/2003pt_BR
dc.subjectRESOLUÇÃO 432/2006 DA ANATELpt_BR
dc.subjectLESÃO A DIREITOpt_BR
dc.subjectNÃO-CONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.subjectIMPROCEDÊNCIA DO PEDIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.05.223052-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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