APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.05.223052-4/001
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Data
2006-03-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Repetição de indébito. Concessionária de telefonia fixa. Pulsos além da franquia.
Decreto nº 4.733/03. Lesão a direito não configurada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.05.223052-4/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Telemar Norte Leste S.A. - Apelante adesiva: Shyrlei Moreira - Apeladas: as mesmas - Relator: Des. SALDANHA DA FONSECA
Palavras-chave
REPETIÇÃO DO INDÉBITO, TELEFONIA FIXA, PULSOS ALÉM DA FRANQUIA, FATURA, DETALHAMENTO, OBRIGATORIEDADE, TERMO INICIAL, DECRETO 4.733/2003, RESOLUÇÃO 432/2006 DA ANATEL, LESÃO A DIREITO, NÃO-CONFIGURAÇÃO, IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO