APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0362.04.039652-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-07-25T11:15:15Z
dc.date.available2014-07-25T11:15:15Z
dc.date.issued2011-10-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0362.04.039652-9/001 - Comarca de João Monlevade - Apelante: José Benísio Werneck - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. NEPOMUCENO SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação civil pública por ato de improbidade administrativa c/c restituição de valores. Vereador- Presidente da Câmara Municipal no exercício 2001/2002. Apropriações indevidas referentes a “adiantamento de remuneração” e de “verbas de representação para participação em congressos e eventos”, de que em sua maioria não participou. Restituição à Câmara sem incidência de correção monetária e juros. Imoralidade comprovada. Confissão pelo próprio requerido. Aplicação do art. 12, I, da Lei Federal nº 8.429/92 (perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a serem integralmente apurados em liquidação de sentença, correspondentes ao valor dos rendimentos auferidos com os adiantamentos de sua remuneração e das verbas de representação. Suspensão de direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos. Pagamento de multa civil em valor correspondente a 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial ilicitamente experimentado, a ser integralmente apurado em liquidação de sentença. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos. Indisponibilidade dos bens para a eficácia da condenação que se mantém, diante da ausência de insurgência. Inviabilidade, todavia, da condenação, em grau máximo. Aplicação das penas segundo os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso provido, em parte.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2920
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectIMPROBIDADE ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectRESTITUIÇÃO DE VALORESpt_BR
dc.subjectCUMULAÇÃO DE AÇÕESpt_BR
dc.subjectVEREADOR-PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPALpt_BR
dc.subjectLEI 8.429/92pt_BR
dc.subjectAPLICAÇÃO DA PENApt_BR
dc.subjectCRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0362.04.039652-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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