APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.0000.00.507790-7/000

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Data
2006-03-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Revisão de contrato. Instituição financeira. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Vedada a capitalização de juros. Comissão de permanência. Cláusula potestativa. Nulidade. Multa moratória. Redução. Repetição de indébito. Má-fé. Ausência. Restituição em dobro indevida. Repetição na forma simples.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.0000.00.507790-7/000 - Comarca de Betim - Relatora: Des.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTA
Palavras-chave
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, JUROS, REDUÇÃO, ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL/2002, MULTA CONTRATUAL, ART. 52, § 1º, DA LEI 8.078/90, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CLÁUSULA POTESTATIVA, NULIDADE, REPETIÇÃO DO INDÉBITO, AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ, RESTITUIÇÃO EM DOBRO, IMPOSSIBILIDADE
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