APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.000804-5/001

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Data
2013-03-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelações cíveis. Ação ordinária. Cancelamento e retificação de documento de identificação civil. Fraude apurada em ação penal transitada em julgado. Procedência. Direito à identificação civil. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em sede recursal. Cabimento. Ausência dos requisitos autorizadores da medida excepcional. Desprovimento dos recursos.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.000804-5/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelante adesivo: Edílio César Arantes - Apelados: Estado de Minas Gerais, Edílio César Arantes - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN
Palavras-chave
IDENTIFICAÇÃO CIVIL, CANCELAMENTO DO DOCUMENTO, VÍTIMA DE FRAUDE, NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MOROSIDADE, NECESSIDADE DE RECORRER À JUSTIÇA, HONORÁRIOS DE ADVOGADO, PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA, RECURSO ADESIVO, TUTELA ANTECIPADA, NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS, DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, NÃO CONFIGURAÇÃO, LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO
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