Decisão 1549/2019 (Processo SEI 0021709-93.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2019-03-18T17:54:09Z
dc.date.available2019-03-18T17:54:09Z
dc.date.issued2019-03-18
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado por Carolina Dotti Silveira Procópio, Auxiliar de Correição, em que solicita, a pedido do Juiz Diretor do Foro, orientação sobre qual é o procedimento do Ofício de Registro de Imóveis referente à cobrança dos atos de averbação e cancelamento de indisponibilidade através da CNIB. Indaga: i - se procede a informação de que seja prenotado/procedido o ato e, após, informar ao Juízo que expediu a ordem, para que intime a parte a proceder ao pagamento na Serventia; ii - se o protocolo deve ser na forma “isenta” e; iii - se os valores a serem pagos na Serventia devem ser informados aos Juízos que expediram a ordem.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9547
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSão Lourençopt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectDeterminação indisponibilidadept_BR
dc.subjectCentral Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIBpt_BR
dc.subjectCobrançapt_BR
dc.subjectJustiça gratuitapt_BR
dc.subjectQualificação do títulopt_BR
dc.subjectArtigo 765, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 782, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 783, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 785, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 1549/2019 (Processo SEI 0021709-93.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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