Decisão 1549/2019 (Processo SEI 0021709-93.2019.8.13.0000)

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Data
2019-03-18
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado por Carolina Dotti Silveira Procópio, Auxiliar de Correição, em que solicita, a pedido do Juiz Diretor do Foro, orientação sobre qual é o procedimento do Ofício de Registro de Imóveis referente à cobrança dos atos de averbação e cancelamento de indisponibilidade através da CNIB. Indaga: i - se procede a informação de que seja prenotado/procedido o ato e, após, informar ao Juízo que expediu a ordem, para que intime a parte a proceder ao pagamento na Serventia; ii - se o protocolo deve ser na forma “isenta” e; iii - se os valores a serem pagos na Serventia devem ser informados aos Juízos que expediram a ordem.
Palavras-chave
São Lourenço, Consulta Direção do Foro, 1º Registro de Imóveis, Determinação indisponibilidade, Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, Cobrança, Justiça gratuita, Qualificação do título, Artigo 765, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 782, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 783, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 785, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento
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