APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.07.250553-6/003

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Data
2011-01-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Valor parcelado. Indexação. Salário mínimo. Impossibilidade. Substituição. Reajuste de poupança. Observância necessária. Previsão contratual.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.07.250553-6/003 - Comarca de Sete Lagoas - Apelante: JMC Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apelado: José Leal de Oliveira - Relator: DES. CABRAL DA SILVA
Palavras-chave
PROMESSA DE COMPRA E VENDA, IMÓVEL, VALOR PARCELADO, INDEXAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO, SUBSTITUIÇÃO, REAJUSTE DE POUPANÇA, PREVISÃO CONTRATUAL, VALOR DE CAUSA, ART. 259, V, DO CPC, EXCEÇÃO AO COMANDO LEGAL, REVISÃO DE CONTRATO, CRITÉRIO, PROVEITO ECONÔMICO, NULIDADE, JULGAMENTO ULTRA PETITA, INOCORRÊNCIA, AUSÊNCIA DE PROVIMENTO AMPLIATIVO OU EXTENSO, PRESCRIÇÃO, INOCORRÊNCIA, REVISÃO DO CONTRATO, NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL, COMPRA E VENDA, AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO E/OU REPARAÇÃO CIVIL, PRAZO
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