APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0083.12.001870-6/001

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Data
2013-08-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Manutenção de passagem. Agravo retido. Cerceamento de defesa não provido. Servidão de passagem constituída por meio de registro do imóvel. Prova do desuso. Inocorrência. Reintegração indevida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0083.12.001870-6/001 - Comarca de Borda da Mata - Apelante: Salomé Silva Mello - Apelada: Lucrécia Maria Lopes - Relator: DES. AMORIM SIQUEIRA
Palavras-chave
SERVIDÃO DE PASSAGEM, CONSTITUIÇÃO POR MEIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, FORMA DE EXTINÇÃO, CANCELAMENTO, INEXISTÊNCIA, DESUSO, AUSÊNCIA DE PROVA, MANUTENÇÃO DE PASSAGEM, INSTRUÇÃO DO PROCESSO, PROVAS NECESSÁRIAS, DECISÃO, COMPETÊNCIA DO JUIZ, CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO OCORRÊNCIA
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