APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.199959-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-30T12:49:36Z
dc.date.available2015-04-30T12:49:36Z
dc.date.issued2004-10-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.199959-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Jurisdição voluntária - Homologação de acordo - Interesse da União Federal. - Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, constituído em pedido de homologação de acordo extrajudicial, que, homologado, causará inequívocos reflexos ao Fisco federal, impõe-se a declinação da competência para o seu processamento para a Justiça Federal, tendo em vista que deverá ser feita a citação da Fazenda Pública nacional para que intervenha no feito.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6215
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectJURISDIÇÃO VOLUNTÁRIApt_BR
dc.subjectPEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIALpt_BR
dc.subjectINTERESSE DA UNIÃOpt_BR
dc.subjectCITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA NACIONALpt_BR
dc.subjectPROCESSAMENTO DO FEITOpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERALpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.199959-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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