APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0362.04.043291-0/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-09T17:36:10Z | |
dc.date.available | 2014-06-09T17:36:10Z | |
dc.date.issued | 2010-06-10 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0362.04.043291-0/001 - Comarca de João Monlevade - Apelante: Sherwin Williams Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Apelada: NL Pinturas Ltda. - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Embargos à execução. Microempresa. Penhora de instrumento de trabalho. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 649, V, do CPC. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2585 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Embargos à execução | pt_BR |
dc.subject | Microempresa | pt_BR |
dc.subject | Penhora de instrumento de trabalho | pt_BR |
dc.subject | Bens necessários ao seu regular funcionamento | pt_BR |
dc.subject | Impenhorabilidade | pt_BR |
dc.subject | Art. 649, V, do Código de Processo Civil | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0362.04.043291-0/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |