APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0362.04.043291-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-09T17:36:10Z
dc.date.available2014-06-09T17:36:10Z
dc.date.issued2010-06-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0362.04.043291-0/001 - Comarca de João Monlevade - Apelante: Sherwin Williams Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Apelada: NL Pinturas Ltda. - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Embargos à execução. Microempresa. Penhora de instrumento de trabalho. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 649, V, do CPC.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2585
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEmbargos à execuçãopt_BR
dc.subjectMicroempresapt_BR
dc.subjectPenhora de instrumento de trabalhopt_BR
dc.subjectBens necessários ao seu regular funcionamentopt_BR
dc.subjectImpenhorabilidadept_BR
dc.subjectArt. 649, V, do Código de Processo Civilpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0362.04.043291-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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