APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.07.401550-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador KILDARE CARVALHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-14T15:19:54Z
dc.date.available2014-03-14T15:19:54Z
dc.date.issued2012-03-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.07.401550-5/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Aparecida Maria Gomes Rodrigues - Apelado: Município de Uberlândia - Relator: DES. KILDARE CARVALHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Ação ordinária de cobrança. Servidor público. Exoneração. Estágio probatório não concluído. Estabilidade não adquirida. Verbas de natureza salarial. Previsão na CLT. Inaplicabilidade. Indenização. Ausência de direito. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1299
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICOpt_BR
dc.subjectEXONERAÇÃOpt_BR
dc.subjectESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO CONCLUÍDOpt_BR
dc.subjectESTABILIDADE NÃO ADQUIRIDApt_BR
dc.subjectVERBAS SALARIAISpt_BR
dc.subjectPREVISÃO NA CLTpt_BR
dc.subjectINAPLICABILIDADEpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE DIREITOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.07.401550-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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