APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.07.401550-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador KILDARE CARVALHO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-14T15:19:54Z | |
dc.date.available | 2014-03-14T15:19:54Z | |
dc.date.issued | 2012-03-12 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.07.401550-5/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Aparecida Maria Gomes Rodrigues - Apelado: Município de Uberlândia - Relator: DES. KILDARE CARVALHO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação. Ação ordinária de cobrança. Servidor público. Exoneração. Estágio probatório não concluído. Estabilidade não adquirida. Verbas de natureza salarial. Previsão na CLT. Inaplicabilidade. Indenização. Ausência de direito. Sentença mantida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1299 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO DE COBRANÇA | pt_BR |
dc.subject | SERVIDOR PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | EXONERAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO CONCLUÍDO | pt_BR |
dc.subject | ESTABILIDADE NÃO ADQUIRIDA | pt_BR |
dc.subject | VERBAS SALARIAIS | pt_BR |
dc.subject | PREVISÃO NA CLT | pt_BR |
dc.subject | INAPLICABILIDADE | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE DIREITO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.07.401550-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |