APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.07.401550-5/001
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Data
2012-03-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Ação ordinária de cobrança. Servidor público. Exoneração. Estágio probatório não concluído. Estabilidade não adquirida. Verbas de natureza salarial.
Previsão na CLT. Inaplicabilidade. Indenização. Ausência de direito. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.07.401550-5/001 -
Comarca de Uberlândia - Apelante: Aparecida Maria Gomes Rodrigues - Apelado: Município de Uberlândia - Relator: DES. KILDARE CARVALHO
Palavras-chave
AÇÃO DE COBRANÇA, SERVIDOR PÚBLICO, EXONERAÇÃO, ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO CONCLUÍDO, ESTABILIDADE NÃO ADQUIRIDA, VERBAS SALARIAIS, PREVISÃO NA CLT, INAPLICABILIDADE, INDENIZAÇÃO, AUSÊNCIA DE DIREITO