NT 2026.0009811 Hernia de disco+analgesicos corrigida - NATJUS TJMG
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Data
2026-05-11
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Resumo
1. Diagnóstico e Condição Clínica
• A paciente apresenta doença degenerativa lombar (hérnia de disco no nível L5/S1) e lombociatalgia crônica, com deficit neurológico na raiz L5 esquerda.
• Embora sinta dor persistente, a condição não é classificada como urgência médica segundo o Conselho Federal de Medicina, sendo o tratamento cirúrgico indicado de forma eletiva (programada).
2. Tratamento Proposto e Riscos
• Foi indicada a cirurgia de Discectomia Lombar. Apesar da estabilidade clínica atual, a nota alerta que a espera indefinida na fila do SUS pode expor a paciente a riscos de danos neurológicos ou sequelas irreversíveis.
• O texto ressalta que o tratamento de primeira escolha para estes casos é o conservador (fisioterapia e reabilitação), e que, após um ano, os resultados entre pacientes operados e não operados costumam ser semelhantes.
3. Situação no SUS e Gestão Pública
• O procedimento cirúrgico solicitado faz parte da tabela do SUS.
• Houve dificuldade de agendamento em Montes Claros (referência para o município de Taiobeiras), resultando na ausência da paciente, até então, no fluxo formal de regulação e na fila de prioridade.
• A nota técnica conclui que a priorização do atendimento é uma questão de gestão da saúde pública, cabendo à central de regulação definir a urgência com base em critérios clínicos comparativos.
4. Eficácia de Medicamentos
• A nota técnica aponta a falta de evidências científicas de eficácia para o uso de certas medicações no tratamento desta patologia específica:
o Opioides (Tramadol): Alto índice de efeitos adversos.
o Pregabalina: Não considerada eficaz para este tipo de lombalgia.
o Antidepressivos (Duloxetina): Sem comprovação de eficácia analgésica para hérnia de disco.
• Tais medicamentos não constam no Protocolo Clínico de Dor Crônica do Ministério da Saúde para esta finalidade.