APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.04.038059-7/001

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Data
2006-08-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo e constitucional. Direito individual de criança. Legitimidade ativa do Ministério Público. Inteligência do art. 201, VIII, do ECA. Medida cautelar como pedido satisfativo. Ausência dos requisitos do art. 801, III, do CPC. Princípios jura novit curia, da instrumentalidade do processo e da fungibilidade. Inépcia afastada. Ilegitimidade passiva do município. Interessado domiciliado em outro município. Afirmação falsa. Legitimidade passiva reconhecida. Subsídio de energia elétrica para funcionamento de aparelho indispensável à vida. Desdobramento do direito à saúde. Dever do Estado. Responsabilidade solidária dos entes federados. Procedência do pedido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.04.038059-7/001 - Comarca de Betim - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Estado de Minas Gerais, Município de Betim, Cemig-Cia. Energética de Minas Gerais - Relator: Des. MAURÍCIO BARROS
Palavras-chave
TUTELA ANTECIPADA, MENOR, DIREITO À SAÚDE, ESTADO, MUNICÍPIO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, MINISTÉRIO PÚBLICO, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, LEGITIMIDADE ATIVA, PETIÇÃO INICIAL, INÉPCIA, NÃO-CONFIGURAÇÃO, MEDIDA CAUTELAR, PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE
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