APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0625.10.001896-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO BISPO (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-15T15:35:12Z
dc.date.available2014-04-15T15:35:12Z
dc.date.issued2013-04-15
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0625.10.001896-3/001 - Comarca de São João del-Rei - Apelante: José Martins Pereira - Apelados: Wander de Oliveira Braga e sua mulher, Andreia Raimundo Rodrigues Braga - Relator: DES. ANTÔNIO BISPOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Demolitória. Construção no terraço. Prova de que a edificação não enseja risco à estrutura do edifício. Retomada do bem que não traria nenhum efeito prático nem utilidade aos condôminos. Manutenção dos apelados na posse do bem. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1850
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DEMOLITÓRIApt_BR
dc.subjectCONSTRUÇÃO NO TERRAÇOpt_BR
dc.subjectPROVA DE QUE A EDIFICAÇÃO NÃO ENSEJA RISCO À ESTRUTURA DO EDIFÍCIOpt_BR
dc.subjectRETOMADA DO BEM QUE NÃO TRARIA NENHUM EFEITO PRÁTICO NEM UTILIDADE AOS CONDÔMINOSpt_BR
dc.subjectMANUTENÇÃO DOS APELADOS NA POSSE DO BEMpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0625.10.001896-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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