APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0625.10.001896-3/001

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Data
2013-04-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Demolitória. Construção no terraço. Prova de que a edificação não enseja risco à estrutura do edifício. Retomada do bem que não traria nenhum efeito prático nem utilidade aos condôminos. Manutenção dos apelados na posse do bem. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0625.10.001896-3/001 - Comarca de São João del-Rei - Apelante: José Martins Pereira - Apelados: Wander de Oliveira Braga e sua mulher, Andreia Raimundo Rodrigues Braga - Relator: DES. ANTÔNIO BISPO
Palavras-chave
AÇÃO DEMOLITÓRIA, CONSTRUÇÃO NO TERRAÇO, PROVA DE QUE A EDIFICAÇÃO NÃO ENSEJA RISCO À ESTRUTURA DO EDIFÍCIO, RETOMADA DO BEM QUE NÃO TRARIA NENHUM EFEITO PRÁTICO NEM UTILIDADE AOS CONDÔMINOS, MANUTENÇÃO DOS APELADOS NA POSSE DO BEM
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