APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0317.02.001527-5/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-09-08T13:48:14Z | |
dc.date.available | 2014-09-08T13:48:14Z | |
dc.date.issued | 2008-09-25 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0317.02.001527-5/002 - Comarca de Itabira - Apelante: Adair Soares Sobrinho - Apelado: Losango Promoções e Vendas Ltda. - Relatora vencida: DES.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTA. Relator para o acórdão: DES. ROGÉRIO MEDEIROS | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Cumprimento de sentença. Preliminarmente. Recebida a apelação. Recurso próprio. Decisão recorrida que importou na extinção da execução. Art. 475-J do CPC. Intimação do devedor. Desnecessidade. Multa. Processo. Instrumento ético. Honorários advocatícios. Cabimento. Princípio da causalidade. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3494 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | SENTENÇA | pt_BR |
dc.subject | CUMPRIMENTO | pt_BR |
dc.subject | APELAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | RECEBIMENTO | pt_BR |
dc.subject | RECURSO | pt_BR |
dc.subject | EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | pt_BR |
dc.subject | INTIMAÇÃO DO DEVEDOR | pt_BR |
dc.subject | DESNECESSIDADE | pt_BR |
dc.subject | MULTA | pt_BR |
dc.subject | PROCESSO | pt_BR |
dc.subject | INSTRUMENTO ÉTICO | pt_BR |
dc.subject | HONORÁRIOS DE ADVOGADO | pt_BR |
dc.subject | CABIMENTO | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE | pt_BR |
dc.subject | VOTO VENCIDO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0317.02.001527-5/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |