APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.07.237535-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-24T16:45:40Z
dc.date.available2014-09-24T16:45:40Z
dc.date.issued2008-09-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.07.237535-2/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: Maria Auxiliadora de Mattos Viana, inventariante - Relator: DES. EDUARDO ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Procedimento de jurisdição voluntária. Inventário. Escritura pública. Lei 11.441. Faculdade para a parte. Extinção do processo. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3545
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectJurisdição voluntáriapt_BR
dc.subjectProcedimentopt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectEscritura públicapt_BR
dc.subjectLei 11.441/07pt_BR
dc.subjectOpção para a partept_BR
dc.subjectExtinção do processopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.07.237535-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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