AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0035.10.004186-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-21T15:44:44Z
dc.date.available2014-05-21T15:44:44Z
dc.date.issued2010-12-09
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0035.10.004186-8/001 - Comarca de Araguari - Agravante: INSS Instituto Nacional do Seguro Social - Agravada: Maria Sousa Ferreira - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Auxílio-doença. Antecipação dos efeitos da tutela. Requisitos do art. 273 do CPC. Aplicação do princípio in dubio pro misero. Provimento negado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2394
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAUXÍLIO-DOENÇApt_BR
dc.subjectANTECIPAÇÃO DE TUTELApt_BR
dc.subjectART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.subjectIN DUBIO PRO MISEROpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0035.10.004186-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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