AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0035.10.004186-8/001
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Data
2010-12-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Auxílio-doença. Antecipação dos efeitos da tutela. Requisitos do art. 273 do CPC. Aplicação do princípio in dubio pro misero. Provimento negado.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0035.10.004186-8/001 - Comarca de Araguari - Agravante: INSS Instituto Nacional do Seguro Social - Agravada: Maria Sousa Ferreira - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
Palavras-chave
AUXÍLIO-DOENÇA, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IN DUBIO PRO MISERO