APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0280.08.026730-3/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MAURO SOARES DE FREITAS (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-23T12:46:46Z
dc.date.available2014-06-23T12:46:46Z
dc.date.issued2010-03-18
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0280.08.026730-3/002 - Comarca de Guanhães - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: José Eduardo Pinheiro - Autoridade coatora: Diretor da Agência Fazendária Estadual de Guanhães, Delegado Fiscal Regional da Secretaria de Estado da Fazenda - Relator: DES. MAURO SOARES DE FREITASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Reexame necessário. Mandado de segurança. Deficiente físico. Isenção de IPVA. Lei Estadual nº 14.937/03. Requisitos presentes.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2768
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectIPVApt_BR
dc.subjectDEFICIENTE FÍSICOpt_BR
dc.subjectISENÇÃOpt_BR
dc.subjectPREVISÃO LEGALpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0280.08.026730-3/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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