APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0280.08.026730-3/002
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Data
2010-03-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário. Mandado de segurança. Deficiente físico. Isenção de IPVA. Lei Estadual nº 14.937/03. Requisitos presentes.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0280.08.026730-3/002 -
Comarca de Guanhães - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: José Eduardo Pinheiro - Autoridade coatora: Diretor da Agência Fazendária Estadual de Guanhães, Delegado Fiscal Regional da Secretaria de Estado da Fazenda - Relator: DES. MAURO SOARES DE
FREITAS
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, IPVA, DEFICIENTE FÍSICO, ISENÇÃO, PREVISÃO LEGAL