APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0394.08.090093-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NILO LACERDA (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-10T19:50:09Z
dc.date.available2013-12-10T19:50:09Z
dc.date.issued2012-12-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0394.08.090093-6/001 - Comarca de Manhuaçu - Apelante: José Geraldo Pessoa - Apelada: Alzira Batista de Souza Tavares - Relator: DES. NILO LACERDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de cobrança de multa civil. Locação. Retomada do imóvel para uso próprio. Desvio de uso. Multa. Art. 44, parágrafo único, da Lei nº 8.245/91. Desprovimento do recurso.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1006
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLocaçãopt_BR
dc.subjectRetomada do imóvel para uso própriopt_BR
dc.subjectDesvio de usopt_BR
dc.subjectMulta civilpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0394.08.090093-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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