Novos rumos da responsabilidade civil decorrente de ato ilícito no transporte de pessoas

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Data
2014-04-04
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Resumo
Este artigo tem por objetivo a análise da responsabilidade civil decorrente de ato ilícito no transporte de pessoas e os novos paradigmas na aplicação da norma perante a sociedade contemporânea. Percebe-se, em decisões judiciais, que o artigo 735 do Código Civil aparenta estar sendo interpretado pelos juízes com certo exagero, ou seja, em caráter absoluto, entendendo que a responsabilidade no transporte de pessoas não pode ser elidida por culpa de terceiro. A finalidade também é a de promover a reflexão no que diz respeito ao direito de regresso em face do verdadeiro causador do ato ilícito, uma vez que, de início, a norma impõe a quem nada fez obrigação de reparar.
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Palavras-chave
responsabilidade, transporte, dano, reparação
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