AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0470. 02.010552-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JUDIMAR BIBER (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-26T11:06:40Z
dc.date.available2014-03-26T11:06:40Z
dc.date.issued2012-02-09
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0470. 02.010552-9/001 - Comarca de Paracatu - Agravante: Ryuma Getulio Sato - Interessados: Chizuko Jikihara Sato e outro, Regina Aparecida Siqueira, Paulo Koshiro Sato, Regina Yukie Sato, Sergio Go Sato - Agravado: Espólio de Yomei Sato - Relator: DES. JUDIMAR BIBERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ineficácia de cessão de direitos hereditários para salvaguardar credores do espólio. Irrelevância da validade da própria cessão do bem individualizado frente aos próprios herdeiros. Possibilidade de alienação judicial do bem para satisfação dos credores.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1452
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOSpt_BR
dc.subjectSALVAGUARDA DOS CREDORES DO ESPÓLIOpt_BR
dc.subjectINEFICÁCIApt_BR
dc.subjectVALIDADE DA PRÓPRIA CESSÃO DO BEM INDIVIDUALIZADO FRENTE AOS PRÓPRIOS HERDEIROSpt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIApt_BR
dc.subjectSATISFAÇÃO DOS CREDORESpt_BR
dc.subjectALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEMpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0470. 02.010552-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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