AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0470. 02.010552-9/001

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Data
2012-02-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ineficácia de cessão de direitos hereditários para salvaguardar credores do espólio. Irrelevância da validade da própria cessão do bem individualizado frente aos próprios herdeiros. Possibilidade de alienação judicial do bem para satisfação dos credores.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0470. 02.010552-9/001 - Comarca de Paracatu - Agravante: Ryuma Getulio Sato - Interessados: Chizuko Jikihara Sato e outro, Regina Aparecida Siqueira, Paulo Koshiro Sato, Regina Yukie Sato, Sergio Go Sato - Agravado: Espólio de Yomei Sato - Relator: DES. JUDIMAR BIBER
Palavras-chave
CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, SALVAGUARDA DOS CREDORES DO ESPÓLIO, INEFICÁCIA, VALIDADE DA PRÓPRIA CESSÃO DO BEM INDIVIDUALIZADO FRENTE AOS PRÓPRIOS HERDEIROS, IRRELEVÂNCIA, SATISFAÇÃO DOS CREDORES, ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM, POSSIBILIDADE
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