APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0245.07.121329-3/002

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Data
2012-08-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Fornecimento de produtos para posto de gasolina.Contrato do comodato configurado. Esbulho comprovado. Necessidade de licença ambiental para retirada dos tanques. Responsabilidade do apelante. Sentença mantida. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0245.07.121329-3/002 - Comarca de Santa Luzia - Apelante: Posto Demétrio Ltda. - Apelada: CBPI Cia. Brasileira Petróleo Ipiranga - Relator: DES. LUIZ ARTUR HILÁRIO
Palavras-chave
POSTO DE GASOLINA, FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA REVENDA E DE EQUIPAMENTOS, COMODATO, CONFIGURAÇÃO, RESOLUÇÃO DO CONTRATO, NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, NEGATIVA, ESBULHO POSSESSÓRIO CARACTERIZADO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, CONCESSÃO, RETIRADA DOS TANQUES SUBTERRÂNEOS, AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL, PROVIDÊNCIA QUE CABE AO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO
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