NT 2022.0002723 - canabidiol - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-04-19T18:43:56Z
dc.date.available2022-04-19T18:43:56Z
dc.date.issued2022-04-13
dc.description.abstractConsiderando que o paciente já fez uso dos medicamentos disponíveis , mantendo-se refratário a todos eles. Sugere-se que o fornecimento do medicamento esteja condicionado a acompanhamento médico regular em instituição credenciada ao SUS, a fim de que seja avaliada a resposta ao tratamento pleiteado. Considerando que o medicamento não está padronizado no SUS, informase que não há definição de responsabilidade acerca do seu fornecimento entre os entes federativos. O medicamento possui genérico, foi avaliado quanto à recomendação pelo CONITEC e se encontra disponível para o SUS para o tratamento da epilepsia. Faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12749
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectIsodiolex (Canabidiol)pt_BR
dc.subjectepilepsiapt_BR
dc.titleNT 2022.0002723 - canabidiol - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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