NT 2022.0002723 - canabidiol - NATJUS TJMG

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Data
2022-04-13
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Resumo
Considerando que o paciente já fez uso dos medicamentos disponíveis , mantendo-se refratário a todos eles. Sugere-se que o fornecimento do medicamento esteja condicionado a acompanhamento médico regular em instituição credenciada ao SUS, a fim de que seja avaliada a resposta ao tratamento pleiteado. Considerando que o medicamento não está padronizado no SUS, informase que não há definição de responsabilidade acerca do seu fornecimento entre os entes federativos. O medicamento possui genérico, foi avaliado quanto à recomendação pelo CONITEC e se encontra disponível para o SUS para o tratamento da epilepsia. Faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
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Palavras-chave
Isodiolex (Canabidiol), epilepsia
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