HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.058741-3/000
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Data
2013-12-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Furto qualificado (três vezes) e furto qualificado tentado. Nulidade da sentença. Interrogatório por carta precatória. Reiteração de pedido. Não conhecimento. Discussão autoria. Recurso de apelação já interposto. Princípio da unirrecorribilidade das decisões. Prescrição da pretensão punitiva. Impossibilidade de análise do pedido. Risco de supressão de instância. Denegação.
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.058741-3/000 -
Comarca de Martinho Campos - Paciente: A.J.T.S. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Martinho Campos - Interessado: V.B.S. - Relator: DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
Palavras-chave
Habeas corpus, Furto qualificado, Reiteração de pedido anterior, Não conhecimento, Negativa de autoria, Discussão em recurso de apelação já interposto, Princípio da unirrecorribilidade da decisão, Violação, Prescrição punitiva, Pedido de reconhecimento, Pleito pendente de análise pelo Juízo a quo, Conhecimento pelo Tribunal, Impossibilidade, Supressão de instância, Ordem denegada