NT 2024.0005925 Home Care - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-07-11T16:01:21Z | |
dc.date.available | 2024-07-11T16:01:21Z | |
dc.date.issued | 2024-07-04 | |
dc.description.abstract | Considerando todos os elementos técnicos apresentados, é possível afirmar que a prestação de serviço Home Care na modalidade de assistência multidisciplinar domiciliar intermitente por tempo indeterminado, com a participação dos profissionais de saúde em conformidade com as exigências de cada momento clínico, propiciará maior qualidade de vida para a paciente. É recomendável a elaboração e revisão periódica de um plano de atenção domiciliar (PAD) para a paciente, com a definição / especificação da frequência das visitas domiciliares dos profissionais envolvidos (por exemplo: médico, enfermagem, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, etc). Quanto ao fornecimento de equipamentos, medicamentos, dieta industrializada e demais insumos, a obrigatoriedade de fornecimento pela saúde suplementar é específica e restrita para a modalidade de internação domiciliar, enquanto essa perdurar, o que não é o caso da paciente em tela. Na documentação apresentada, não foi identificado nenhum cuidado / procedimento que exija a disponibilização de profissional de enfermagem 24 horas/dia para a sua realização. Todos os cuidados descritos / prescritos para a paciente e que subsidiaram à solicitação, são atribuições previstas e compatíveis com as atribuições de um cuidador treinado (com ou sem vínculo familiar) | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15556 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2024.0005925 Home Care - NATJUS TJMG |