NT 2024.0005925 Home Care - NATJUS TJMG

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2024-07-04
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Resumo
Considerando todos os elementos técnicos apresentados, é possível afirmar que a prestação de serviço Home Care na modalidade de assistência multidisciplinar domiciliar intermitente por tempo indeterminado, com a participação dos profissionais de saúde em conformidade com as exigências de cada momento clínico, propiciará maior qualidade de vida para a paciente. É recomendável a elaboração e revisão periódica de um plano de atenção domiciliar (PAD) para a paciente, com a definição / especificação da frequência das visitas domiciliares dos profissionais envolvidos (por exemplo: médico, enfermagem, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, etc). Quanto ao fornecimento de equipamentos, medicamentos, dieta industrializada e demais insumos, a obrigatoriedade de fornecimento pela saúde suplementar é específica e restrita para a modalidade de internação domiciliar, enquanto essa perdurar, o que não é o caso da paciente em tela. Na documentação apresentada, não foi identificado nenhum cuidado / procedimento que exija a disponibilização de profissional de enfermagem 24 horas/dia para a sua realização. Todos os cuidados descritos / prescritos para a paciente e que subsidiaram à solicitação, são atribuições previstas e compatíveis com as atribuições de um cuidador treinado (com ou sem vínculo familiar)
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