NT 2024.0005925 Home Care - NATJUS TJMG
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Data
2024-07-04
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Resumo
Considerando todos os elementos técnicos apresentados, é possível
afirmar que a prestação de serviço Home Care na modalidade de assistência
multidisciplinar domiciliar intermitente por tempo indeterminado, com a
participação dos profissionais de saúde em conformidade com as exigências
de cada momento clínico, propiciará maior qualidade de vida para a paciente.
É recomendável a elaboração e revisão periódica de um plano de
atenção domiciliar (PAD) para a paciente, com a definição / especificação da
frequência das visitas domiciliares dos profissionais envolvidos (por exemplo:
médico, enfermagem, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, etc).
Quanto ao fornecimento de equipamentos, medicamentos, dieta
industrializada e demais insumos, a obrigatoriedade de fornecimento pela
saúde suplementar é específica e restrita para a modalidade de internação
domiciliar, enquanto essa perdurar, o que não é o caso da paciente em tela.
Na documentação apresentada, não foi identificado nenhum cuidado /
procedimento que exija a disponibilização de profissional de enfermagem 24
horas/dia para a sua realização. Todos os cuidados descritos / prescritos para
a paciente e que subsidiaram à solicitação, são atribuições previstas e
compatíveis com as atribuições de um cuidador treinado (com ou sem vínculo
familiar)