APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.08.255079-7/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador SALDANHA DA FONSECA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-05-21T15:42:06Z | |
dc.date.available | 2014-05-21T15:42:06Z | |
dc.date.issued | 2010-12-15 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.08.255079-7/002 - Comarca de Divinópolis - Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Apelada: Maria Belarmina da Cruz - Relator: DES. SALDANHA DA FONSECA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Direito civil. Reparação de danos. Contrato bancário. Caixa eletrônico. Cartão magnético. Repasse a terceiro que se diz funcionário do banco. Empréstimo fraudulento. Efeitos. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2368 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Nulidade de ato jurídico c/c reparação de danos | pt_BR |
dc.subject | Empréstimo bancário contraído através de caixa eletrônico | pt_BR |
dc.subject | Utilização do cartão magnético da vítima por terceiro que se identifica como funcionário da instituição bancária | pt_BR |
dc.subject | Meio fraudulento | pt_BR |
dc.subject | Culpa exclusiva da vítima | pt_BR |
dc.subject | Inadmissibilidade | pt_BR |
dc.subject | Relação de consumo | pt_BR |
dc.subject | Fornecedor de serviços | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade objetiva | pt_BR |
dc.subject | Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor | pt_BR |
dc.subject | Segurança | pt_BR |
dc.subject | Atuação ineficiente | pt_BR |
dc.subject | Defeito na prestação de serviço | pt_BR |
dc.subject | Dever de reparar o dano | pt_BR |
dc.subject | Recomposição patrimonial devida | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.08.255079-7/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |