APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.08.255079-7/002
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Data
2010-12-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito civil. Reparação de danos. Contrato bancário. Caixa eletrônico. Cartão magnético. Repasse a terceiro que se diz funcionário do banco. Empréstimo fraudulento. Efeitos.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.08.255079-7/002 -
Comarca de Divinópolis - Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Apelada: Maria Belarmina da Cruz - Relator: DES. SALDANHA DA FONSECA
Palavras-chave
Nulidade de ato jurídico c/c reparação de danos, Empréstimo bancário contraído através de caixa eletrônico, Utilização do cartão magnético da vítima por terceiro que se identifica como funcionário da instituição bancária, Meio fraudulento, Culpa exclusiva da vítima, Inadmissibilidade, Relação de consumo, Fornecedor de serviços, Responsabilidade objetiva, Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, Segurança, Atuação ineficiente, Defeito na prestação de serviço, Dever de reparar o dano, Recomposição patrimonial devida