NT 2023.0004636 Cirurgia de troca marcapasso em caráter de urgência - NATJUS TJMG
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Data
2023-10-30
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Resumo
O SUS contempla o procedimento cirúrgico de alta complexidade
indicado para o tratamento da paciente. Consta que as cirurgias cardiológicas eletivas encontram-se temporariamente suspensas no município.
O procedimento cirúrgico indicado, não solicitado pelas vias
administrativas regulares do SUS, está contemplado pela rede pública, sob o
código 04.06.01.112-5 (Troca de gerador de marcapasso de câmara dupla
mal funcionante).
O Núcleo de Apoio Técnico do Município, considerando os elementos
técnicos apresentados, confirma a necessidade de troca do gerador de
marcapasso de câmara dupla, em caráter de presumida urgência.
“Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os
municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou
é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade
instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI
eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por
exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas
pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município
prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para
outro município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela,
sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais
impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso,
diretamente para o colegiado da SES/MG”.³
Considerando todo o exposto acima, é recomendável que
primeiramente seja tentada a realização do procedimento via SUS com a
maior brevidade possível, através da pactuação intergestores. Portanto, t ratase
de questão estritamente relacionada à gestão do SUS.