NT 2023.0004636 Cirurgia de troca marcapasso em caráter de urgência - NATJUS TJMG

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2023-10-30
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Resumo
O SUS contempla o procedimento cirúrgico de alta complexidade indicado para o tratamento da paciente. Consta que as cirurgias cardiológicas eletivas encontram-se temporariamente suspensas no município. O procedimento cirúrgico indicado, não solicitado pelas vias administrativas regulares do SUS, está contemplado pela rede pública, sob o código 04.06.01.112-5 (Troca de gerador de marcapasso de câmara dupla mal funcionante). O Núcleo de Apoio Técnico do Município, considerando os elementos técnicos apresentados, confirma a necessidade de troca do gerador de marcapasso de câmara dupla, em caráter de presumida urgência. “Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para outro município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela, sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso, diretamente para o colegiado da SES/MG”.³ Considerando todo o exposto acima, é recomendável que primeiramente seja tentada a realização do procedimento via SUS com a maior brevidade possível, através da pactuação intergestores. Portanto, t ratase de questão estritamente relacionada à gestão do SUS.
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