APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.501526-0/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-01-22T13:48:24Z | |
dc.date.available | 2015-01-22T13:48:24Z | |
dc.date.issued | 2006-08-10 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.501526-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Rede Ferroviária Federal S.A. - Apelante adesivo: José Finelli - Apelados: os mesmos - Relator: Des. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Segundos embargos à execução. Admissibilidade apenas para atacar nova penhora. Rediscussão do quantum debeatur. Preclusão. Procedimento inadequado. Coisa julgada. Acolhimento da preliminar de falta de interesse de agir e de ausência de pressupostos processuais, suscitada de ofício. Apelação principal prejudicada. Apelo adesivo. Litigância de má-fé demonstrada. Impossibilidade de cumulação de multas com a mesma função. Provimento parcial. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4411 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | EMBARGOS DO DEVEDOR | pt_BR |
dc.subject | NOVA PENHORA | pt_BR |
dc.subject | REDISCUSSÃO DO VALOR DA DÍVIDA | pt_BR |
dc.subject | PRECLUSÃO | pt_BR |
dc.subject | COISA JULGADA | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL | pt_BR |
dc.subject | EXTINÇÃO DO PROCESSO | pt_BR |
dc.subject | LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ | pt_BR |
dc.subject | MULTA | pt_BR |
dc.subject | FIXAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.501526-0/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |