APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.501526-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-22T13:48:24Z
dc.date.available2015-01-22T13:48:24Z
dc.date.issued2006-08-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.501526-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Rede Ferroviária Federal S.A. - Apelante adesivo: José Finelli - Apelados: os mesmos - Relator: Des. EDUARDO MARINÉ DA CUNHApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Segundos embargos à execução. Admissibilidade apenas para atacar nova penhora. Rediscussão do quantum debeatur. Preclusão. Procedimento inadequado. Coisa julgada. Acolhimento da preliminar de falta de interesse de agir e de ausência de pressupostos processuais, suscitada de ofício. Apelação principal prejudicada. Apelo adesivo. Litigância de má-fé demonstrada. Impossibilidade de cumulação de multas com a mesma função. Provimento parcial.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4411
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS DO DEVEDORpt_BR
dc.subjectNOVA PENHORApt_BR
dc.subjectREDISCUSSÃO DO VALOR DA DÍVIDApt_BR
dc.subjectPRECLUSÃOpt_BR
dc.subjectCOISA JULGADApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUALpt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO PROCESSOpt_BR
dc.subjectLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉpt_BR
dc.subjectMULTApt_BR
dc.subjectFIXAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.501526-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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