APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.501526-0/001

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Data
2006-08-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Segundos embargos à execução. Admissibilidade apenas para atacar nova penhora. Rediscussão do quantum debeatur. Preclusão. Procedimento inadequado. Coisa julgada. Acolhimento da preliminar de falta de interesse de agir e de ausência de pressupostos processuais, suscitada de ofício. Apelação principal prejudicada. Apelo adesivo. Litigância de má-fé demonstrada. Impossibilidade de cumulação de multas com a mesma função. Provimento parcial.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.501526-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Rede Ferroviária Federal S.A. - Apelante adesivo: José Finelli - Apelados: os mesmos - Relator: Des. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
Palavras-chave
EMBARGOS DO DEVEDOR, NOVA PENHORA, REDISCUSSÃO DO VALOR DA DÍVIDA, PRECLUSÃO, COISA JULGADA, AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, EXTINÇÃO DO PROCESSO, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, MULTA, FIXAÇÃO
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