APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.547119-3/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-25T21:07:15Z | |
dc.date.available | 2014-08-25T21:07:15Z | |
dc.date.issued | 2008-10-28 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.547119-3/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - Apelante: Antônio Justino Pereira Novais - Apelados: Estado de Minas Gerais, Irineu José Coelho Filho, Marcos Antônio Pereira - Relator: DES. ARMANDO FREIRE | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação. Ação de indenização. Responsabilidade objetiva do Estado. Dano moral. Estrito cumprimento do dever legal. Razoabilidade. Ausência de dano efetivo. Confirmação da improcedência do pedido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3381 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO | pt_BR |
dc.subject | ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL | pt_BR |
dc.subject | DANO MORAL | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.547119-3/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |