REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0034.10.002144- 2/001

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Data
2011-09-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito constitucional. Direito administrativo. Reexame necessário. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação de candidato dentro do número de vagas previstas em edital. Direito líquido e certo à nomeação. Iminência do término do prazo de validade do concurso. Não convocação da impetrante. Ato coator. Existência. Sentença confirmada.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0034.10.002144- 2/001 - Comarca de Araçuaí - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca Araçuaí - Autora: Guilhermina Fátima de Souza - Réu: Município de Coronel Murta - Autoridade coatora: Prefeito Municipal de Coronel Murta - Relator: DES. MOREIRA DINIZ
Palavras-chave
Concurso público, Aprovação de candidato dentro do número de vagas previstas no edital, Direito subjetivo à nomeação para o cargo, Direito líquido e certo à nomeação, Iminência do término do prazo de validade do concurso, Não convocação do impetrante, Ato coator, Existência
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