Decisão 6134/2020 (Processo SEI 0081098-09.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2020-02-05T13:54:56Z
dc.date.available2020-02-05T13:54:56Z
dc.date.issued2020-02-04
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pela Dra. Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, MMª. Juíza da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte/MG, solicitando providência em face do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais do Distrito de Venda Nova, vez que, em audiência realizada na referida unidade jurisdicional, foi noticiado que o pai biológico de uma criança não pôde registrar a filha em seu nome, pois a mãe era absolutamente incapaz, o que vai de encontro à legislação pátria.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10947
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectComunicaçãopt_BR
dc.subjectVara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizontept_BR
dc.subjectRegistro de recém-nascido cuja mãe seja absolutamente incapazpt_BR
dc.subjectDeclaração realizada pelo suposto paipt_BR
dc.subjectNegativa de registro pelo oficialpt_BR
dc.subjectPossibilidade de registro do nascimentopt_BR
dc.subjectArtigo 52, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 26, Lei Federal 8.069/1990pt_BR
dc.subjectArtigo 439, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 443, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 445, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectOrientação ao oficialpt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 6134/2020 (Processo SEI 0081098-09.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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