Decisão 6134/2020 (Processo SEI 0081098-09.2019.8.13.0000)
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Data
2020-02-04
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela Dra. Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, MMª. Juíza da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte/MG, solicitando providência em face do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais do Distrito de Venda Nova, vez que, em audiência realizada na referida unidade jurisdicional, foi noticiado que o pai biológico de uma criança não pôde registrar a filha em seu nome, pois a mãe era absolutamente incapaz, o que vai de encontro à legislação pátria.
Palavras-chave
Comunicação, Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte, Registro de recém-nascido cuja mãe seja absolutamente incapaz, Declaração realizada pelo suposto pai, Negativa de registro pelo oficial, Possibilidade de registro do nascimento, Artigo 52, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 26, Lei Federal 8.069/1990, Artigo 439, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 443, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 445, Provimento Corregedoria 260/2013, Orientação ao oficial, Arquivamento