APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0396.02.000373-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora EULINA DO CARMO ALMEIDA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-12-04T13:15:23Z
dc.date.available2014-12-04T13:15:23Z
dc.date.issued2007-02-15
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0396.02.000373-9/001 - Comarca de Mantena - Apelantes: Giordano Bruno Soares Roberto, em causa própria, e outros - Apelado: Manoel Jacinto Couto - Relatora: Des.ª EULINA DO CARMO ALMEIDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos de terceiro. Imóvel. Penhora. Compromisso de compra e venda realizado antes de instaurado o processo executivo. Ausência de registro. Hipoteca posterior. Súmula 84 do STJ. Aplicabilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4097
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS DE TERCEIROpt_BR
dc.subjectIMÓVELpt_BR
dc.subjectPENHORApt_BR
dc.subjectCOMPROMISSO DE COMPRA E VENDApt_BR
dc.subjectREGISTRO DE IMÓVEISpt_BR
dc.subjectINSCRIÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectHIPOTECA POSTERIORpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectSÚMULA 84 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0396.02.000373-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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