APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.10.049598-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO BISPO (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-24T17:49:18Z
dc.date.available2014-03-24T17:49:18Z
dc.date.issued2012-02-09
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.10.049598-6/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Reinaldo Fernando dos Santos - Apelado: Marcus Vinícius Farah Marquez - Relator: DES. ANTÔNIO BISPOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Usucapião especial rural. Art. 191 da Constituição Federal. Requisitos não preenchidos. Imissão do comprador na posse do imóvel. Requisitos específicos. Ausência. Falta de interesse de agir. Carência da ação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1447
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectUSUCAPIÃO ESPECIALpt_BR
dc.subjectART. 191 DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.subjectREQUISITOSpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectBEM IMÓVELpt_BR
dc.subjectOBJETO DE OUTRA AÇÃO JUDICIALpt_BR
dc.subjectPOSSE MANSA E PACÍFICApt_BR
dc.subjectNÃO OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectDECLARAÇÃO DE DOMÍNIOpt_BR
dc.subjectINTERESSE DE AGIRpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectCARÊNCIA DA AÇÃOpt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.10.049598-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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