APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.10.049598-6/001
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Data
2012-02-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Usucapião especial rural. Art. 191 da Constituição Federal. Requisitos não preenchidos. Imissão do comprador na posse do imóvel. Requisitos específicos.
Ausência. Falta de interesse de agir. Carência da ação.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.10.049598-6/001 -
Comarca de Uberlândia - Apelante: Reinaldo Fernando dos Santos - Apelado: Marcus Vinícius Farah Marquez - Relator: DES. ANTÔNIO BISPO
Palavras-chave
USUCAPIÃO ESPECIAL, ART. 191 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REQUISITOS, INEXISTÊNCIA, BEM IMÓVEL, OBJETO DE OUTRA AÇÃO JUDICIAL, POSSE MANSA E PACÍFICA, NÃO OCORRÊNCIA, DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO, INTERESSE DE AGIR, AUSÊNCIA, CARÊNCIA DA AÇÃO, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO