AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.96.070133- 2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-08T21:47:06Z
dc.date.available2014-08-08T21:47:06Z
dc.date.issued2009-04-15
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.96.070133- 2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social - Agravado: Francisco Pinto da Silva - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Previdência social. Execução de sentença. Pagamento não efetuado na íntegra pelo INSS. Requisição de Pequeno Valor. Possibilidade. Decisão mantida. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3141
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPrevidência socialpt_BR
dc.subjectExecução de título judicialpt_BR
dc.subjectINSSpt_BR
dc.subjectPagamento não efetuado na íntegrapt_BR
dc.subjectRequisição de Pequeno Valorpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.96.070133- 2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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