AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.96.070133- 2/001

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Data
2009-04-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Previdência social. Execução de sentença. Pagamento não efetuado na íntegra pelo INSS. Requisição de Pequeno Valor. Possibilidade. Decisão mantida. Recurso não provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.96.070133- 2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social - Agravado: Francisco Pinto da Silva - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA
Palavras-chave
Previdência social, Execução de título judicial, INSS, Pagamento não efetuado na íntegra, Requisição de Pequeno Valor
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