Decisão 9907/2019 (Processo SEI 0098224-72.2019.8.13.0000)

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Data
2019-11-20
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Resumo
Descrição
Trata-se requerimento apresentado por Luiz Eustáquio Cavalieri França, solicitando "autorização para que o Oficial do Quarto Subdistrito de Belo Horizonte possa realizar a cerimônia do casamento civil com a Srta. Marilene Gomes Ferraz em local pertencente ao Terceiro Subdistrito de Belo Horizonte, mais precisamente no Restaurante "O Conde", localizado na Avenida Raja Gabaglia".
Palavras-chave
Consulta, Registro Civil das Pessoas Naturais, Casamento, Impossibilidade de celebração por Juiz de Paz de outra circunscrição, Artigo 98, II, Constituição Federal, Artigo 117, Constituição Estadual, Artigos 86 a 86-E, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 15, Lei Estadual 13.454/2000, Artigo 17, Lei Estadual 13.454/2000, Artigo 21, Lei Estadual 13.454/2000, Artigo 10, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 506, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 525, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 526, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 527, Provimento Corregedoria 260/2013, Decreto-Lei Estadual 2.113/1947, Arquivamento
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